O Ministério Público (MP) pode atuar junto ao Judiciário. Se alguém comete algum crime, o MP pode oferecer uma denúncia perante o Judiciário. Se a denúncia for aceita, o processo terá seguimento.
Ele também pode agir fora do Judiciário. Por exemplo, se em determinada cidade não existe o conselho municipal que a Lei determinou, o MP pode investigar junto ao prefeito, vereadores e associações locais porque o conselho não existe.
Dessa maneira, ele poderá resolver o problema sem acionar o Judiciário. Se isso não der certo, ele pode propor uma ação contra àqueles que tinham a obrigação de criar o conselho e não o fizeram. Neste caso, ele estará agindo junto ao Judiciário.