Assunto:
Notificação referente a ofício encaminhado pelo Ministério do Trabalho em Araraquara, na qual se noticiam indevidas contratações de médicos pela Administração Municipal de Motuca como se fossem profissionais autônomos
Fonte:
Órgãos envolvidos
Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Ministério do Trabalho, Tribunal de Contas e Prefeitura de Motuca
Data da publicação:
17 de outubro de 2018.
Íntegra:
Exp: eTC-12441.989.18-3.Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, por seu Procurador José Mendes Neto. Mencionada: Prefeitura Municipal de Motuca.Responsável: João Ricardo Fascineli – Prefeito Municipal. Assunto: Encaminha reproduções extraídas dos autos MPCSP 33/040/18, referente a ofício encaminhado pelo Ministério do Trabalho em Araraquara. Trata-se de expediente protocolado pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando reproduções extraídas dos autos MPCSP 33/040/18, referente a ofício encaminhado pelo Ministério do Trabalho em Araraquara, na qual se noticiam indevidas contratações de médicos pela Administração Municipal de Motuca como se fossem profissionais autônomos, condutas que violam os termos do acordo homologado em juízo pelo qual se impunha a realização de concurso público. As contas Anuais do Exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Motuca estão albergadas no processo eTC6453.989.16-2, sob minha relatoria; no entanto, o expediente deu entrada nesta E.Corte após a finalização dos trabalhos da inspeção, onde não se vislumbra no laudo apontamentos pertinentes ao tema destacado.Nesse sentido, a matéria foi submetida à instrução pela UR/13, a qual apresentou suas impressões quanto à necessidade de recomendações à Origem, nos termos do relato constante no evento 17.Diante do exposto, determino a notificação pessoal do Sr. João Ricardo Fascineli – Prefeito Municipal, a fim de que tome conhecimento da matéria e apresente as justificativas que entender necessárias, no prazo improrrogável de 15 dias.