Ação de revisão que negou recurso ao prefeito Ricardo e ao secretário Contarim sobre repasse à Assoc
- Redação
- 28 de set. de 2018
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Assunto:
Prestação de contas de repasses públicos concedidos pela Prefeitura Municipal de Motuca à Associação dos Servidores e Funcionários Municipais de Motuca, relativa ao exercício de 2011. (ver publicação)
Fonte:
Data da publicação:
28 de setembro de 2018
Entidades e autoridades envolvidas
Prefeitura de Motuca, Associação dos Servidores de Motuca, prefeito João Ricardo Fascineli, secretário de saúde Márcio Aparecido Contarim e TCE-SP
Natureza
Julgamento sobre ação de revisão
Decisão
Provimento negado
Íntegra
AÇÃO DE REVISÃO 46 TC-000127/013/17 (ref. TC-000912/008/12) Autor(es): João Ricardo Fascineli – Prefeito do Município de Motuca. Assunto: Prestação de contas de repasses públicos concedidos pela Prefeitura Municipal de Motuca à Associação dos Servidores e Funcionários Municipais de Motuca, relativa ao exercício de 2011. Responsável(is): João Ricardo Fascinelli (Prefeito) e Márcio Aparecido Contarim (Presidente). Em Julgamento: Ação de Revisão em face do acórdão da E. Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra sentença, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. o artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n° 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, João Ricardo Fascinelli, no valor de 400 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei (TC-001072/013/12). Acórdão publicado no D.O.E. de 02-12-16. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Acompanha(m): TC-001072/013/12.

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