top of page

Maioria dos vereadores concorda com ressarcimentos, mas questiona método do TCE-SP


A maioria dos vereadores da Câmara de Motuca concorda com os ressarcimentos apontados pelo relatório do Tribunal de Contas do Estado de São (TCE-SP), mas, ao mesmo tempo, questiona o método utilizado pelo órgão.

Após fiscalização das contas do poder legislativo, o TCE-SP emitiu seu apontamento em razão da inexistência de descontos nas faltas em sessões, o que, em seu entendimento, contrariava a Lei Orgânica Municipal, que prevê a necessidade de atestados médicos devidamente comprovados para que fossem evitados. A ausência de descontos, mesmo sem justificativa, é uma prática recorrente em Motuca, inclusive em outras legislaturas.

De acordo com o Tribunal, como não existia, até então, regras que disciplinavam as ausências dos vereadores em sessões, “os mesmos deveriam ter ocorrido de forma proporcional ao número de sessões realizadas no mês, por ser esta medida mais apropriada, de acordo com a razoabilidade e o interesse público”, descreveu o órgão.

Desta forma, como exemplo, o vereador faltou uma vez no mês que ocorreu duas sessões, a orientação é que o desconto seja de 50% do total do subsídio dos vereadores, que gira em torno de R$ 1.400 no valor bruto. Em Ofício apresentado à Câmara para ser encaminhado como forma de defesa ao Tribunal, os vereadores Legramandi, Altair, Vera e Irineu argumentam que a lei nº 300, criada em 2004, já prevê desconto de 10% sobre as faltas não justificadas nas sessões ordinárias.

“Todos concordam com o desconto, mas que seja conforme a lei municipal”, argumenta o vereador José Roberto Legramandi, que apresentou duas faltas em 2017, uma em sessão ordinária e outra em extraordinária. “A primeira foi porque cheguei tarde do trabalho e a segunda em virtude de uma viagem que realizei na forma de parlamentar para acompanhar um encontro com um deputado aliado”, justifica.

Das seis faltas do vereador Irineu Ferreira no período, cinco foram em sessões extraordinárias, que não são remuneradas, e uma em ordinária. Ele questiona a interpretação do TCE-SP em proporcionar o mesmo tratamento nos dois eventos. “Por não ter previsibilidade, as extraordinárias são realizadas sem que o vereador saiba quando irá acontecer, às vezes sem estar disponível, como uma viagem ou outro compromisso”, argumenta. O parlamentar concorda, no entanto, com os descontos nas ordinárias. “Entendo como justo, pois existe um calendário que deve ser seguido”.

De acordo com a vereadora Vera Lúcia Falvo Moreira, em 2017 passou por um momento difícil na família, com a mãe doente, e a maioria das sete faltas no período se deve ao fato de ter que acompanhá-la no tratamento. “Também fui a uma viagem a São Paulo para tentar novamente trazer o programa “Frente de Trabalho” na cidade, mas os vereadores não eram obrigados a justificar as ausências”, pontuou.

O presidente Gabriel, os vereadores Alison e Daniele justificam a única falta no período em virtude de uma viagem que realizaram à Brasília em busca de recursos ao município. Os protocolos dos pedidos foram juntados à defesa dos parlamentares. “Não tenho objeção e jamais iria contra uma determinação do órgão fiscalizador, sendo assim não hesitei em fazer a devolução do valor determinado, não entrei e não pretendo entrar com recurso”, explica o vereador Alison por meio do serviço de ouvidoria “O vereador e você”.

O presidente Gabriel Muniz argumenta que decidiu aplicar desconto de 30% nos subsídios dos vereadores que ainda não haviam feito a devolução por conta de orientação do próprio Tribunal. “Cada um tem o direito de justificar as ausências e se no julgamento forem consideradas procedentes suas argumentações será realizado o ressarcimento do que foi descontado”, aponta.

Crítica

Em um discurso firme na última sessão, o presidente Gabriel rebateu crítica do colega Altair publicado em um meio de comunicação regional de que não incluía projetos nas sessões ordinárias para convocar sessão extraordinária e agradar o prefeito. “São informações distorcidas que precisam ser esclarecidas corretamente pela população”, discursou. “A lei orgânica prevê a convocação pelo prefeito de projetos que, se não forem votados no prazo adequado, o município pode perder benefícios como emendas e convênios. Desta forma, não se trata em beneficiar o prefeito e, sim, de fazer o que a lei determina”, concluiu.


bottom of page