Objeto:
Fonte:
Data da publicação:
13 de setembro de 2018
Entidades envolvidas
Prefeitura de Motuca e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
Resposnável
Marcelo Fortes Barbieri
Parecer:
Contas julgadas regulares
Processo:
PROCESSO: TC-001726.989.16-3
Íntegra:
ÓRGÃO: Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias Públicas – “Consórcio Central – Motuca” MUNICÍPIO: Motuca RESPONSÁVEL: Marcelo Fortes Barbieri - Presidente ASSUNTO: Balanço Geral – Contas do exercício de 2016. MPC: Ato Normativo 06/14 - PGC INSTRUÇÃO: UR-13/DSF-I ADVOGADOS: Graziela Nobrega da Silva – OAB/SP nº 247.092; Eduardo Leandro de Queiroz e Souza – OAB/SP nº 109.013; Rodrigo Pozzi Borba da Silva – OAB/SP nº 262.845 e outros EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES as contas do Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias Públicas – “Consórcio Central – Motuca”, relativas ao exercício de 2016, com fundamento no artigo 33, I, da Lei Complementar nº 709/93, dando-se quitação ao responsável, excetuando-se os atos pendentes de apreciação. À margem, submeto, ad referendum do E. Plenário desta Corte, a exclusão da Entidade do rol de entidades jurisdicionadas desta Corte, nos termos da Ordem de Serviço GP nº 01/2005, vez que cessados os motivos pelos quais estava sujeita à fiscalização desta Corte, com a sua extinção e baixa da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.