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Foto do escritorRedação

Onde o controle social é exercido?


As Conferências, os Conselhos de Políticas Públicas e os Orçamentos Participativos constituem espaços importantes para a concretização do exercício do controle social. São espaços de diálogo e deliberação direta entre representantes da sociedade civil e do governo.

Os conselhos gestores de políticas públicas são instrumentos fundamentais de controle social das políticas setoriais nos níveis municipal, estadual e federal, previstos em lei. A eles compete deliberar políticas e aprovar planos, fiscalizar as ações e a utilização dos recursos, aprovar ou rejeitar a prestação de contas feita pelo poder público e emitir normas.

Como estes conselhos têm sua existência garantida em lei, não estão sujeitos à vontade de uma ou outra gestão para existir. Já outros espaços como Orçamentos Participativos ou grupos de trabalho são diretamente afetados pela vontade política dos governos em implementá-los ou dar continuidade ao seu funcionamento.

Estes mecanismos não são os únicos onde se exerce o controle social. Não existe controle social sem a participação ativa da sociedade em associações, movimentos, fóruns, ONGs, etc. São nestes espaços autônomos de debate que as propostas a serem apresentadas ao governo são amplamente discutidas e formuladas. Nestes espaços, diversos segmentos da sociedade discutem o que esperam das políticas públicas e da sociedade em que vivem, aprendem a dialogar e a respeitar outros pontos de vista, constroem interesses coletivos e definem propostas que, no diálogo posterior com governos, serão apresentadas e defendidas.

Além disso, as diversas organizações autônomas da sociedade fortalecem o exercício do controle social não só através do diálogo com o poder público em espaços institucionalizados de participação como Conselhos e OPs. São fundamentais, também, ações de pressão, monitoramento, fiscalização, exposição pública de um tema e mesmo o acionamento de órgãos como o Ministério Público, para exercer auditorias e punir atos ilegais por parte do poder público.

Por exemplo, os movimentos de moradia, em todo o país, participam de canais institucionais (como conselhos e conferências), mas sabem que é necessário também o monitoramento, a fiscalização e a pressão por fora desses canais, muitas vezes acionando órgãos da Justiça. Se esses movimentos não agirem desta maneira, o direito à moradia – que é um direito relativamente novo no Brasil – nunca será efetivado de fato.


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