Legislação municipal sobre faltas legislativas é alterada na Câmara
- Redação
- 21 de ago. de 2018
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A partir de projeto substitutivo de emenda à Lei Orgânica Municipal, os vereadores aprovaram, em dois turnos, por unanimidade, a alteração da redação do artigo 5º e acrescentaram o 3º e o 4º parágrafos no artigo 42 do texto.
De acordo com ofício anexado ao projeto, o substitutivo lista as hipóteses de faltas justificadas dos vereadores, bem como regula o desconto dos subsídios em caso de faltas ou ausências injustificadas. Foi explicitado, ainda, que a iniciativa guarda equilíbrio e bom senso quanto à matéria, evitando excessos de injustiças decorrentes das situações que podem ensejar faltas justificadas por integrantes da Câmara Municipal.
O Cenário Social apurou que a iniciativa busca atender determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), após apontamentos de irregularidades em fiscalizações na Casa Legislativa. Na última Sessão Ordinária realizada no dia seis deste mês, os parlamentares se reuniram para definir as alterações. Após ampla discussão, que atrasou por mais de vinte minutos o início dos trabalhos, chegaram a um consenso, que foi aprovado na noite de ontem (20).
Os vereadores Irineu Ferreira e Vera Lúcia Falvo Moreira foram os que mais faltaram nas 13 sessões realizadas neste ano, com 4 cada, seguidos de Marcos José Ferreira (3) e Altair Pereira da Cruz (2). Gabriel Muniz da Silva, José Roberto Legramandi, Marcos Donizete Rodrigues Faria, Danielle Mércia Petrazzo Fascineli e Alison de Souza Mares Rodrigues não apresentaram ausências.
