É obrigação das prefeituras e câmaras municipais tornarem público os atos administrativos e legislativos realizados durante os exercícios. Entre eles balanços financeiros, planejamentos orçamentários, decretos, leis e editais de concursos públicos e licitações.
A publicidade é um dos princípios que regem a administração pública, conforme prevê o artigo 37 de nossa carta magna, a Constituição Federal. Ao violá-la, os agentes públicos estão sujeitos a responderem processo civil por improbidade administrativa, que pode levar ao pagamento de multas e até mesmo ao desligamento do cargo.
A publicidade deve ser realizada de acordo com prazos determinados em veículos oficiais como Diário Oficial da União, Estados e Municípios e veículos privados de circulação local, regional e federal, que podem ser impressos e eletrônicos. Os portais dos órgãos na internet também devem servir de meio de divulgação.
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