Redação

11 de out de 20192 min

Laudo aponta valor superior ao mercado em contratação de serviços de sistema de gestão pública

Processo:

TC-16128.989.19-1

Objeto:

Fornecimento de licença e locação de sistemas de gestão pública, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, bem como os serviços de conversão, instalação, implantação, treinamento e suporte técnico e operacional.Matéria:Licitação – Convite nº 06/2019 Contrato nº 24/2019 (acesse), celebrado em 04/04/2019.Prazo:12 (doze) meses a contar da assinatura – Valor:R$ 154.570,00.

Empresa contratada:

Netuno Informática Ibaté Ltda – ME (acesse

Apontamento de irregularidade:

Preço contratado superior ao praticado no mercado

Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo (acesse)

Íntegra:

PROC:TC-16128.989.19-1 (CONTRATO). Contratante:Prefeitura Municipal de Motuca.Contratada:Netuno Informática Ibaté Ltda – ME.Objeto:Fornecimento de licença e locação de sistemas de gestão pública, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, bem como os serviços de conversão, instalação, implantação, treinamento e suporte técnico e operacional.Matéria:Licitação – Convite nº 06/2019 Contrato nº 24/2019, celebrado em 04/04/2019.Prazo:12 (doze) meses a contar da assinatura – Valor:R$ 154.570,00Autoridade Responsável pela Abertura da Licitação, pela Homologação, e que firmou os instrumentos: João Ricardo Fascineli (Prefeito Municipal)Pela Contratada: Gabriela Aprea Tomaz (Sócia Administradora)Termo de Ciência e de Notificação de 04/04/2019 (evento 1.21)Cuidam os autos da licitação na modalidade Convite nº 06/2019 e do decorrente Contrato nº 24/2019, celebrado em 04/04/2019, entre a Prefeitura Municipal de Motuca e a empresa Netuno Informática Ibaté Ltda - ME, visando o fornecimento de licença e locação de sistemas de gestão pública, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, bem como os serviços de conversão, instalação, implantação, treinamento e suporte técnico e operacional. A instrução da matéria coube à Unidade Regional de Araraquara – UR-13, que elaborou o laudo constante do evento 16.4, concluindo que o apontamento de irregularidade, abaixo listado, compromete a licitação e o contrato examinados, qual seja: a.preço contratado superior ao praticado no mercado. Considerando o pronunciamento externado pela Unidade Regional de Araraquara – UR-13, assino aos responsáveis o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da LC-709/93, para que tomem conhecimento da objeção consignada nos presentes autos e apresentem as alegações que entenderem cabíveis. Por fim, esclareço que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, as manifestações e demais documentos que compõem os autos poderão ser consultados, mediante regular credenciamento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.