Redação

23 de out de 20202 min

Comprar voto dá cadeia ao candidato e ao eleitor corrompido

As eleições estão chegando e é importante que o eleitor fique atento a uma questão muito séria: a compra e venda de votos. O Código Eleitoral determina até quatro anos de prisão não somente aos candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor corrompido que recebe vantagens.

A compra de votos ocorre quando o candidato doa, oferece ou promete ou entrega ao eleitor com a finalidade de obter-lhe o voto bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza , inclusive emprego ou função pública. Nestes casos, a lei prevê a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa. Pela lei de inelegibilidades, com as alterações da ficha limpa, o candidato pode ainda ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral.

A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.

Denúncias na campanha podem ser realizadas por celular

Com alguns cliques no celular, é possível denunciar crimes eleitorais como compra de voto ou propaganda irregular. Para isso, é preciso baixar o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível nas lojas virtuais.
 

 
Acesse:
 
Link para baixar o aplicativo
 

 
O foco das denúncias é direcionado às propagandas eleitorais irregulares. Para os demais crimes, é disponibilizado um link (acesse) que leva ao site do Ministério Público Estadual (MPE-SP).


 
O aplicativo também possui aba com orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na campanha. Para fazer a denúncia, é necessário preencher um cadastro. Podem ser anexados provas como fotos, vídeos ou áudios.
 

 
Os campos devem ser preenchidos integralmente, medida considerada necessária para evitar o recebimento de queixas infundadas ou repetitivas.
 

 
O TSE também disponibiliza site (acesse) onde é possível acompanhar as denúncias realizadas pelo Pardal nas cidades. Até o momento, três pessoas utilizaram o aplicativo em Motuca.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)